1. | Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro | ||
2. | Decreto-Lei nº 145/90, de 7 de MaioResumo: Estabelece diversas normas relativas à composição dos activos dos fundos poupança-reforma e isenta de imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte, dos valores acumulados afectos aos planos poupança-reforma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série | ||
3. | Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto / Ministério da Defesa NacionalResumo: Cria o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, previsto no Artigo 14º do Decreto-Lei nº 34-A/90, de 24 de Janeiro (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
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4. | Portaria nº 1244/90, de 31 de DezembroResumo: Estabelece disposições sobre o valor inicial do Fundo de Pensões de Militares das Forças Armadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 2º Suplemento | ||
5. | Decreto-Lei nº 328/91, de 5 de SetembroResumo: Altera os Artigos 16º e 17º e adita o Artigo 17º-A ao Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, que criou e regulamentou o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série-A | ||
6. | Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro | ||
7. | Decreto-Lei nº 73/91, de 9 de FevereiroResumo: Altera a redacção do Artigo 6º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, relativo ao fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A | ||
8. | Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de JunhoResumo: Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento.
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9. | Portaria nº 657/94, de 19 de JulhoResumo: Estabelece o plano financeiro, técnico e actuarial do fundo de pensões dos militares das Forças Armadas, revendo as Portarias nº 910/90, de 28 de Setembro e nº 1030/91, de 9 de Outubro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165/94, I Série-B | ||
10. | Portaria nº 1152-E/94, de 27 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Estabelece regras relativas às aplicações dos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: DR 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento |