Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 18/2004, de 10 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoNotas: Ver: Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro; Portaria nº 17/2004, de 10 de Janeiro; Portaria nº 14/2004, de 10 de JaneiroResumo: Estabelece quais os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de ingresso e permanência na actividade da construção. 2 - O pedido de ingresso na actividade é acompanhado dos seguintes documentos: i) Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-BANO: 2004Documento(s): Documento (64 KB)×Versões DigitaisDocumento (64 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; CONSTRUÇÃO CIVIL; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"