1. | Decreto-Lei nº 228/87, de 11 de JunhoResumo: Revoga as seguintes dispoisições legais que restringem a participação dos accionistas no capital social de instrucções de âmbito financeiro:
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2. | Despacho nº 18/91-XII, de 6 de Dezembro / Ministro das FinançasResumo: Delegação de competências nos diversos Secretários de estado.
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3. | Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro | ||
4. | Despacho nº 12/93-XII, de 20 de Dezembro / Ministro das FinançasResumo: Delega no Secratário de Estado do Tesouro, Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, a competência relativa aos assuntos que corram pelos serviços, Organismos e Entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
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5. | Decreto-Lei nº 10/94, de 13 de Janeiro / Ministério das FinançasResumo: Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A | ||
6. | Despacho 61/94-XII, de 18 de Julho / Ministro das FinançasResumo: Delega no Secretário de Estado Adjunto e do Tessouro, Dr. Walter Valdemar Pego Marques, as seguintes competências:
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7. | Despacho nº 26/95-XIII, de 20 de Novembro / Ministro das FinançasResumo: Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências que lhe são legalmente conferidas relativamente aos seguintes organismos e serviços:
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8. | Despacho nº 460/96-XIII, de 15 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências conferidas relativamente aos seguintes organismos e Serviços:
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9. | Decreto-Lei nº 257-B/96, de 31 de DezembroResumo: Cria um enquadramento Fiscal, no âmbito específico dos impostos sobre o rendimento, para os instrumentos Financeiros Derivados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 302/96, I Série-A, Suplemento | ||
10. | Despacho nº 5445/98, de 19 de Março / Ministro das FinançasResumo: Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências relativamente aos seguintes organismos e serviços:
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