Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 153/2001, de 27 de SetembroResumo: O Estado Português assume, transitória e excepcionalmente, com efeito a partir das 23 horas e 59 minutos do dia 24 de Setembro de 2001 e pelo prazo de um mês, a responsabilidade pela indemnização aos beneficiários dos seguros contratados pelas companhias aéreas com sede em Portugal, pelas empresas gestoras de aeroportos portugueses, pelos prestadores de serviços de controlo de tráfego aéreo e outros prestadores de serviço em aeroportos portugueses, na parte agora reduzida, ou seja, a cobertura de danos causados a terceiros em caso de guerra e atentado terrorista, e até ao limite anteriormente estabelecido.FONTE INFORMAÇÃO: DR 242, I Série-B, de 18 de OutubroANO: 2001 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): INDEMNIZAÇÃO; BENEFICIÁRIO; SEGURO AÉREO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; TRANSPORTE AÉREO; DANOS A TERCEIROS; TERRORISMO; RISCO DE GUERRA; LIMITE DA COBERTURA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"