Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 46-A/2017, de 5 de julho / Assembleia da RepúblicaNotas: Transpõe a Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014Resumo: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 128, I Série, 1.º SuplementoANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CRÉDITO IMOBILIÁRIO; CRÉDITO BANCÁRIO; CONSUMIDOR; BANCO DE PORTUGAL; Intermediário de crédito; Contrato de crédito Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"