Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro / Ministério das FinançasResumo: Extingue a Taxa de 1,75% sobre os prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas seguradoras. Revoga o nº 3 do Artigo 21º do Decreto-Lei nº 17555, de 5 de Novembro de 1929, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21, I Série-AANO: 1991Documento(s): DL 50/91 (66 KB)×Versões DigitaisDL 50/91 (66 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; TAXAS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"