1. | Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 69/2011, de 15 de Junho | ||
2. | Lei nº 46/2011, de 24 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio | ||
3. | Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março / Ministério da JustiçaResumo: Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão. APLICADO POR: Portaria n.º 84/2012, de 29 de março | ||
4. | Portaria nº 81/2012, de 29 de março / Ministério das FinançasResumo: Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.
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5. | Portaria nº 84/2012, de 29 de março / Ministério da JustiçaResumo: Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. APLICA: Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março | ||
6. | Parecer 2011/C 318/04, de 29 de outubro 2011 / Comité Económico e Social EuropeuResumo: Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Educação financeira e consumo responsável de produtos financeiros (parecer de iniciativa). FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 318, de 29 de outubro de 2011 |