Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 4/2012/A, de 30 de dezembro de 2011 / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Estabelece o regime jurídico do licenciamento, instalação e operação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, tapetes rolantes e equipamentos similares: 7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores. 7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em: a) € 750 000 para entidades detentoras de um máximo de 50 contratos de manutenção de ascensores; b) € 1 500 000 para as restantes entidades. 7.2 - O valor do seguro é atualizado automaticamente a 1 de abril, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação, reportados para a Região Autónoma dos Açores no ano anterior ou sempre que o número de contratos exceda o valor máximo dos contratos referidos na alínea a) do ponto 7.1.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO CORPORAL; DANO MATERIAL; ASCENSORES; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"