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Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril / Ministério da Justiça
Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação.
ALT. SOFRIDAS POR:
artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
APLICADO POR:
Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro
APLICADO POR:
Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro
REVOGADO POR:
Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 79, I Série-A
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