1. | | Resumo: Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A | |
2. | | Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril. REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008 | |
3. | | Resumo: Aprova a tarifa do seguro de colheitas e o regime de bonificações para a região autónoma dos Açores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 202, III Série, de 03 de Setembro de 1991 | |
4. | | Resumo: Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo Açoreano do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 223, III Série, de 27 de Setembro de 1991 | |
5. | | Resumo: Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 247, III Série, de 26 de Outubro de 1991 | |
6. | | Resumo: Obriga ao preenchimento dum impresso sobre a venda de salvados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 111, III Série, de 14 de Maio de 1992 | |
7. | | Resumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993 | |
8. | | Resumo: Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993 | |
9. | | Resumo: Estabelece as condições de alargamento da autorização ou notificação inicial para a exploração de novos ramos ou modalidades. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 295, III Série, de 23 de Dezembro de 1994 REVOGA: Norma n.º 155/1992; Norma n.º 30/1993; Norma n.º 127/1992; Norma n.º 15/1986; Norma n.º 3/1992 | |
10. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995 REVOGA: Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro REVOGA: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho REVOGADO POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto | |