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    Dados para exportação
    Decreto-Lei nº 135-A/75 (275 KB)

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacente, com excepção das companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros O Trabalho, das agências das companhias de seguros estrangeiras e das mútuas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 72/76 (373 KB)

    Estabelece a orgânica da gestão e fiscalização das companhias de seguros de capital português nacionalizadas pelo Decreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 22, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Institui o regime de participação do Estado nas administrações das seguradoras de economia mista [alínea a) do artigo 1º do Decreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de Março].

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Inclui a Companhia de Seguros Garantia na alínea a) do artigo 1º do Decreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Fixa o valor definitivo das acções das empresas de seguros nacionalizadas para efeitos de indemnização.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, de 14 de Fevereiro
    LegislaçãoLegislação

    Publicidade na actividade seguradora nacionalizada.
    NormasNormas

    Estabelece a forma de contabilização das Obrigações do Tesouro - 1977 - Nacionalizações e Expropriações e respectiva flutuação de valores do exercício de 1980.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 19, III Série, de 24 de Janeiro de 1983
    NormasNormas