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    Altera os artigos 508º (limites máximos) e 510º (limites de responsabilidade) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966, fixando novos critérios de determinação dos limites máximos de indemnização fundada em acidente de viação.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 508º alterado pela Lei nº 31/2006, de 21 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
    Artigo 18º - Autópsia médico-legal:
    2 - Tal dispensa nunca se poderá verificar em situações de morte violenta atribuível a acidente de trabalho ou acidente de viação dos quais tenha resultado morte imediata.
    Artigo 29º - Regime dos contratos

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
    LegislaçãoLegislação