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Despacho nº 21173/2001 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 24 de Setembro
Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais.
1 - As secções especializadas do Conselho de Directores-Gerais têm, respectivamente, as designações e composições seguintes:
1.5 - Conselho de Directores-Gerais para os Assuntos do Crédito e da Dívida: Director-Geral do Tesouro (que secretaria) e Director-Geral do Orçamento, podendo ser convocados os presidentes do Instituto de Gestão do Crédito Público, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal.
FONTE INFORMAÇÃO:
DR 236, II Série, de 11 de Outubro
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