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    DL 188/91 (91 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da actividade de seguro directo não vida.
    Altera os artigos 3º, 4º, 5º, 11º, 12º, 14º, 23º, 24º, 25º, 30º, 33º e 54º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, com redacção introduzida pelos Decretos-Leis nº 452/85, de 28 deOutubro e nº 125/86, de 2 de Junho.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
    Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
    Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a Livre Prestação de Serviços no âmbito do Seguro Directo Não Vida (Directiva 88/357/CEE).
    Regulamenta os processos de autorização e notificação para a cobertura de "Riscos de Massa" e dos "Grandes Riscos" em Livre Prestação de Serviços por parte de uma Seguradora, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setmbro.
    Artigos 1º e 5º alterados pela Portaria nº 314/92 (2ª Série), de 7 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232, II Série, de 9 de Outubro
    LegislaçãoLegislação
    DL nº388/91 (1075 KB)

    Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
    Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
    sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
    Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
    É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Recomendação de 18 de Dezembro de 1991 relativa aos Mediadores de Seguros que indica os requisitos profissionais e a necessidade de registo como condição prévia para o Acesso e o Exercício da Actividade de Intermediação no domínio dos seguros.
    (Sem carácter obrigatório)

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 19, de 28 de Janeiro de 1992
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários