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    Documento (118 KB)

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em vários itinerários de formação da área de finanças, banca e seguros, publicadas em anexo.

    REVOGA: Portaria nº 443/92, de 28 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-B
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    Documento (47 KB)

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de banca e seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-B
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    Documento (92 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
    Artigo 7º-A- Capacidade financeira e responsabilidade profissional:
    2 - Se para o acesso ou o exercício de uma profissão regulamentada for exigido seguro para cobertura de responsabilidade civil profissional, os interessados podem instruir o pedido de reconhecimento, nos termos do presente diploma, com certificado emitido por seguradora de outro Estado membro, autorizada a cobrir riscos situados em Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série-A
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
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