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    Norma nº 12/1994 (36 KB)

    Possibilita às empresas de seguros com dificuldades em cumprirem totalmente as regras estabelecidas no novo Plano de Contas, de fazê-lo a partir de 1/7/95, mediante autorização do ISP até 30/11/94.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, III Série, de 06 de Outubro de 1994
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    Aprova o "Plano de Contas para as Empresas de Seguros", o qual define as regras de contabilidade, apresentação e publicidade, aplicáveis às contas das empresas de seguros, a partir de 1/01/95.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 14/1995 -R, de 20 de Julho
    REVOGA: Norma nº 8/1993 -R, de 3 de Fevereiro (revoga tacitamente)
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 127, III Série, 2.º Suplemento, de 1 de Junho de 1994
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
    NormasNormas

    Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro
    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro
    NormasNormas

    Estabelece regras quanto ao cálculo da provisão para prémios em cobrança, relativamente ao encerramento do exercício de 1994.

    REVOGA: Norma n.º 161/1992, de 27 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996
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