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    Norma nº 9/1997 (64 KB)

    Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 6 do artigo 8º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R. de 30 de Outubro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGA: Norma n.º 7/1996 -R, de 5 de Março
    REVOGADO POR: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 148, III Série, de 30 de Junho de 1997
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