Resultado de pesquisa:

Resultados (3)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 3
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (120 KB)

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
    Artigo 39.º
    Garantias
    1 - Os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar.
    2 - Cumulativamente, aos operadores e aos comercializadores pode ser exigida a prestação de caução a definir em legislação complementar, destinando-se, nomeadamente: a) A facilitar a reposição do equilíbrio ambiental; b) A fazer face a situações de emergência relacionadas com a salvaguarda de pessoas e bens.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 244/2015, de 19 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

    ALT. SOFRIDAS POR: Repristinado o art. 24.º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 março, na redação do presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 80/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série
    LegislaçãoLegislação