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    DL 152/2002 (201 KB)

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.
    Artigo 16º - Condições prévias
    Artigo 21º - Seguro de responsabilidade civil extra-contratual

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 8-C/2002 (471 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/78/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. Revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. Revoga o nº 3 do artigo 49º e os artigos 91º, 244º e 245º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, 2º Suplemento, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 169/2002

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167/2002 (308 KB)

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
    das radiações ionizantes.
    Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 22/2002 (98 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.
    Artigo 15º - Caução

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, Série I-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 313/2002 (197 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2000/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.
    Artigo 14º - Seguro de responsabilidade civil:
    As entidades que explorem instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os arts. 13.º e 19.º, a epígrafe do cap VIII, o art. 27.º e o anexo III, e aditados o art. 12.º-A e o art. 24.º-A, pelo Decreto-lei nº 143/2004, de 11 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 227/2012, de 18 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 444/2010, de 17 de maio
    APLICADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 1/2007/M, de 8 de janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2020, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série-A
    LegislaçãoLegislação