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    Aprova a alienação de 60% do capital da Companhia de Seguros Bonança, S.A..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série-A
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    Aprova a regulamentação da alienação de 60% do capital social da companhia de seguros Bonança, S.A.

    RECTIFICAÇÃO: Rectificação nº 124/91, de 22 de Maio, publicado no D.R. nº 124, I Série-B, 2º Suplemento, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série-B, Suplemento, de 8 de Maio
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    Aprova a alienação das acções representativas de 15% do capital social da Companhia de Seguros Bonança, S.A., de que o Estado é titular.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série-A
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    Disciplina a alienação da companhia de seguros Bonança, S.A., de que o Estado é titular.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-B, de 2 de Setembro
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    Aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira. O artigo 3º, nº 1, alínea c9, IV), estabelece a aplicabilidade deste diploma às empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série-A
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
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    Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento

    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2012, de 25 de outubro
    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 5/2013, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, II Série, Parte E, de 20 de Dezembro de 2007
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    Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

    Artigo 3.º - Sujeitos:
    1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
    [...]
    c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
    [...]
    iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril;

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
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    Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
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    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 4/2012, de 11 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 1/2014, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    APLICADO POR: Portaria nº 150-A/2012, de 17 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, 1º Suplemento
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