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Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho / Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

Resumo: Criação do Fundo de Actualização de Pensões (FUNDAP) no âmbito da actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 468/85, de 6 de Novembro (Artigos 1º e 6º)
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 388/89, de 9 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série
REGULAMENTADO POR: Norma n.º 24/1979, de 30 de Agosto

Legislação  
2. 
Lei nº100/97 (93 KB)    

Lei nº 100/97, de 13 de Setembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965

Legislação  
3. 
DL 59/99 (321 KB)    

Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

Resumo: Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
Artigo 211º - Desconto para garantia. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.

Legislação  
4. 
DL nº142/99 (109 KB)    

Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP). ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho
APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A

Legislação  
5. 
DL nº 143/99 (165 KB)    

Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
REGULAMENTA: Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo. 187º

Legislação  
6. 
Versão consolidada    

Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / Ministério das Finanças

Resumo: Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A

Legislação  
7. 
DL nº 382-A/99 (77 KB)    

Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / Ministério das Finanças

Resumo: Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio. ALT.PRODUZIDAS EM: o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222/99, I Série-A, Suplemento

Legislação  
8. 
Versão consolidada    

Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A

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9. 
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Portaria nº 1106-A/99, de 23 de Dezembro / Ministro das Finanças

Resumo: Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-B, Suplemento

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10. 
Portaria 11/2000 (22 KB)    

Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-B

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