Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 225/2004, de 6 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Autoriza o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a celebrar, por concurso público, um contrato de concessão da construção e exploração de um porto destinado à navegação de recreio. ANEXO - Bases gerais da concessão do porto de recreio de Setúbal: Base XXX - Seguros: 1 - A concessionária deve constituir antes do início da exploração da concessão e manter actualizados os contratos de seguro contra riscos inerentes ao exercício da sua actividade, assegurando, nomeadamente, a cobertura dos danos materiais sobre as instalações e equipamentos que integram o estabelecimento da concessão, bem como a responsabilidade civil da concessionária, sendo o capital mínimo anual para este último caso no valor que ficar estabelecido no contrato. Base XXXI - Caução: 3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha da concessionáriaFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 285, I Série-AANO: 2004Documento(s): Documento (754 KB)×Versões DigitaisDocumento (754 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE CAUÇÃO; EMBARCAÇÃO DE RECREIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; DANO MATERIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"