Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 261/1991, de 02 de Outubro : FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO SEGURO DE COLHEITAS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 247, III Série, de 26 de Outubro de 1991Documento(s): Norma nº 261/1991 (65 KB)×Versões DigitaisNorma nº 261/1991 (65 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SEGURO DE COLHEITAS; CONTABILIZAÇÃO; FUNDO DE COMPENSAÇÃO; MAPAS; SEGURO AGRÍCOLA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"