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    Considera feriado o dia 31 de Dezembro de 1999, para as instituições do sector financeiro, designadamente as seguintes:
    a) Instituições de crédito e sociedades financeiras;
    b) Intermediários financeiros;
    c) Empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades mediadoras de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 156/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 228/2000 (71 KB)

    Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 143/2013, de 18 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o Artigo 12º da Directiva nº 77/780/CEE, relativa ao acesso à Actividade das Instituições de Crédito e ao seu Exercício, bem como diversos Artigos da Directiva nº 89/647/CEE, do Conselho, relativa ao rácio de solvabilidade das Instituições de Crédito e ainda o Artigo 2º e o Anexo II da Directiva nº 93/6/CEE, relativa à Adequação dos fundos próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito, e altera os Artigos 81º e 82º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº. 98/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera, especialmente em relação aos créditos hipotecários, a Directiva nº. 89/647/CEE, do Conselho, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha, as competências legalmente conferidas:
    2.3 - No ãmbito do Instituto de Seguros de Portugal - ISP
    2.5- No ãmbito do Conselho de Garantias Financeiras
    2.21 - Relativamente a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e demais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 284, II Série, de 11 de Dezembro de 2000
    LegislaçãoLegislação

    Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador:
    2.3 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    2.21 - Relativamente a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e de mais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 199, II Série, de 28 de Agosto de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei nº 229-I/88, de 4 de Julho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho, na redação do decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 229-I/88, de 4 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 226, I Série-A
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    Altera o Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato de locação financeira, o Decreto-Lei nº 72/95, de 15 de Abril, que regula as sociedades de locação financeira, o Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (195 KB)

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera a Directiva nº 93/6/CEE, do Conselho, de 15 de Março, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 296, I Série A
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    (159 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 274/97, I Série-A
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