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    Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 4/2012, de 11 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 1/2014, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    APLICADO POR: Portaria nº 150-A/2012, de 17 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público.

    APLICA: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro / Assembleia da República
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa a Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças

    REVOGADO POR: Portaria nº 227/2018, de 13 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 136, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Contém recomendações à Comissão sobre o seguimento do processo Lamfalussy: futura estrutura de supervisão (2008/2148(INI))

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 9 E, de 15 de Janeiro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às vendas a descoberto e a certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento.
    Prevê deveres de cooperação recíprocos entre as Autoridades Europeias de Supervisão (incluindo a EIOPA) e o Comité Europeu de Risco Sistémico.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 91, de 23 de Março de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Alterações aos ficheiros e às instruções de reporte "Modelos_estabilidade_financeira" e "Instruções_modelos_estabilidade_financeira"
    CircularesCirculares