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    Determina a obrigatoriedade de, no âmbito da prestação de informação financeira ao mercado, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, elaborarem e publicarem informação por segmentos

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 105, II Série, de 7 de Maio de 2002
    LegislaçãoLegislação

    A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
    Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
    Vogais:
    Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
    Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
    Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
    Um representante do Banco de Portugal;
    Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
    2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006
    LegislaçãoLegislação
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    Governo das Sociedades Cotadas

    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 4/2013, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº21, II Série, Parte E, de 1 de Fevereiro de 2010
    LegislaçãoLegislação
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    LegislaçãoLegislação
    Circular nº 1/1996 (35 KB)

    Cotações de títulos - encerrramento do exercício de 1995 - empresas de seguros e fundos de pensões.
    CircularesCirculares
    Circular nº 3/1997 (35 KB)

    Cotação de títulos - encerramento do exercício de 1996 - empresas de seguros e fundos de pensões.
    CircularesCirculares
    Circular nº 7/2003 (75 KB)

    Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro.
    CircularesCirculares