'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (1)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 1
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Data Publicação (desc)
Data Publicação
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros (1)
Dispersão por Descritores
EMPRESA (1)
JOVEM (1)
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (1)
SEGURO OBRIGATÓRIO (1)
TRABALHO DOS JOVENS (1)
Dispersão por Data Publicação
2015 (1)
Tipo de documento
Legislação
(1)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Portaria nº 308/2015, de 25 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de dezembro
Artigo 6.º - Apoios
1 — Na execução da Ação 1, os jovens empreendedores
têm direito a:
a) Bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
b) Seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.;
c) Formação com a duração máxima de 250 horas;
d) Tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto de constituição de empresas ou de entidades de economia social, até um máximo de 30 horas.
REVOGA:
Portaria nº 427/2012, de 31 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 188, I Série
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.