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    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (91 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 11º - Receitas: nº 2, alínea a)
    Artigo 14º - Cobrança de prémios

    REVOGA: Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1453/2002, de 11 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 4º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Segunda alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1453/2002, de 11 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita.

    REVOGA: Revoga, a partir de 19.12.2015, o nº 4 do art. 9.º da Lei nº 12/93 de 22 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
    LegislaçãoLegislação