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    Dados para exportação
    DL 138/96 (108 KB)

    Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva 92/3/EURATOM, do Conselho de 3 de Fevereiros de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar nº. 9/90, de 19 de Abril.
    Artigor 18º - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por danos causados ao ambiente ou à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 198/2009, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 162/96 (103 KB)

    Estabelece o regime jurídico da contrução, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
    Anexo
    Base XXVI - Responsabilidade civil extracontratual:
    A responsabilidade civil extracontratual da concessionária deverá estar coberta por seguro, de acordo com habituais práticas vigentes no mercado segurador e de montante aprovado pelo Ministro do Ambiente

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 153/96 (82 KB)

    Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas.
    Artigo 3º - Responsabilidade Civil
    Artigo 13º, nº 2

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201, Série I-A
    LegislaçãoLegislação