Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio : INFORMAÇÃO FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ADITAMENTO À NORMA REGULAMENTAR N.º 5/2005 -R, DE 18 DE MARÇO / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Com a presente Norma o Instituto de Seguros de Portugal dá mais um passo no sentido do reconhecimento da importância, quer para o mercado, quer para a supervisão prudencial, da prestação de informação financeira relativamente aos impactos da introdução das normas internacionais de contabilidade. Esta prestação de informação complementar é essencial: a) da perspectiva do aumento da transparência e comparabilidade da informação financeira a prestar aos investidores pelas entidades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado; b) do ponto de vista prudencial, no âmbito da análise das práticas e procedimentos adoptadas no sector relativamente ao processo de adaptação às NIC. ver: Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março (Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade - Empresas de Seguros, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e Sociedades de Mediação de Seguros)Resumo: Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidadeALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Norma nº 4/2006 (157 KB)×Versões DigitaisNorma nº 4/2006 (157 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): INFORMAÇÃO FINANCEIRA; NIC; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS; CONTAS CONSOLIDADAS; DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS; REGRAS CONTABILÍSTICAS; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); SUPERVISÃO PRUDENCIAL; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; VALORES MOBILIÁRIOS; MERCADO REGULAMENTADO; CONTAS ANUAIS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"