1. | Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida. ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | ||
2. | Norma n.º 11/2009 -R, de 30 de Julho : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO «VIDA» / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.
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