Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 29/1995 -R, de 28 de Dezembro : PROVISÃO MATEMÁTICA DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece o saldo contabilístico mínimo da conta "31100-Provisão para sinistros-Seguro de acidentes de trabalho-Provisão matemática (pensões)".FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 21, III Série, de 25 de Janeiro de 1996; REVOGADO POR: Norma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro (na data em que deixar de poder ser aplicada a disposição transitória prevista na alínea a) do nº 4 da Norma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro)Documento(s): Norma nº 29/1995 (35 KB)×Versões DigitaisNorma nº 29/1995 (35 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): PROVISÃO MATEMÁTICA PARA ACIDENTES DE TRABALHO; ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"