Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho : FUNDOS DE PENSÕES - CONTABILIZAÇÃO E VALORIMETRIA / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 1/1996, de 11 de Janeiro; Circular n.º 3/1997, de 13 de Janeiro; Circular n.º 20/1997, de 28 de MaioResumo: Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.ALT. SOFRIDAS POR: Os nºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995; REVOGA: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -R; REVOGADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junhoDocumento(s): Norma nº 12/1995(392 KB)×Versões DigitaisNorma nº 12/1995(392 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; CONTABILIZAÇÃO; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; VALORIMETRIA DOS ACTIVOS; ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; LEGISLAÇÃO BASE; REGRAS CONTABILÍSTICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"