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    Norma nº 31/1995 (483 KB)

    Estabelece os métodos e técnicas a utilizar para a elaboração de contas consolidadas bem como a sua estrutura de apresentação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996
    NormasNormas
    Norma nº 6/1996 (65 KB)

    Estabelece os elementos referentes às contas consolidadas a ser enviados ao ISP pelas empresas de seguros e outras entidades que controlem empresas de seguros e respectivos prazos de entrega.

    REVOGADO POR: Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 77, III Série, de 30 de Março de 1996
    NormasNormas
    Norma nº 10/1998(65 KB)

    Estabelece disposições, nomeadamente de natureza contabilística, relativa à introdução do Euro na actividade seguradora.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 189, II Série, de 18 de Agosto de 1998
    NormasNormas
    Norma nº 21/2003 (288 KB)

    Define o novo formato da informação de índole financeira e estatística a remeter ao Instituto de Seguros de Portugal por parte das empresas de seguros e estabelece uma nova forma de envio dessa informação

    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Instrução informática nº 30/2002 anexa à Norma n.º 1/2002 -R, de 14 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Parte aplicável às Empresas de Seguros da Norma n.º 25/2002 -R, de 23 de DEzembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Mapas Anexo à Norma n.º 21/2001 -R, de 21 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga alínea e) do n.º 11 e o n.º14 da Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro, pela Norma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro;
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro; A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do nº 17.2 bem como o nº 17.3 da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 18 da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a g) O n.º 3 da Norma n.º 15/2001 -R, de 22 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º da Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 6/1996 -R, de 5 de Março
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 5/2004, Diário da República nº 12, II Série, de 15 de Janeiro de 2004
    NormasNormas
    Norma nº 4/2005 (161 KB)

    Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005
    NormasNormas
    Norma nº 5/2005 - R (163 KB)

    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005
    NormasNormas
    Norma nº 4/2006 (157 KB)

    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade

    ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006
    NormasNormas
    Norma nº 6/2006 (351 KB)

    Efectua as necessárias modificações ao normativo em vigor em função da alteração para "ajustamentos" da nomenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 165/2006, Diário da República nº 176, II Série, de 12 de Setembro de 2006
    NormasNormas
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    Adopta um novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros. Acolhe o regime estabelecido nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), com excepção da IFRS 4, relativamente à qual apenas são adoptados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros, continuando a aplicar-se ao reconhecimento e mensuração dos passivos resultantes dos contratos de seguro as regras e os princípios estabelecidos na legislação e regulamentação prudenciais em vigor.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 22/2010 -R, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 20/2007 -R, de 31 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os nºs 9 e 18.1 e Capítulo VI da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo IV da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo I da Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma 15/2000 -R, de 23 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 20 a 23 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o art.º 2.º da Norma n.º 5/2005 - R, de 18 de Março na parte aplicável às empresas de seguros (com efeito a partir de Janeiro de 2008)
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 45 da Norma nº 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    REVOGA: Norma n.º 14/1996 -R, de 18 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 11/2002 -R, de 7 de Maio (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 4/2003 -R, de 11 de Fevereiro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Normas n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro (revoga tacitamente)
    REVOGA: Norma n.º 14/1995 -R, de 20 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 19/2001 -R, de 4 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 23/2003 -R, de 26 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 18/1995 -R, de 22 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGADO POR: Norma n.º 10/2016 - R, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 110, Diário da República nº 110, II Série, Parte E, de 8 de Junho de 2007
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    Estabelece os princípios aplicáveis ao relato financeiros dos mediadores de seguros ou de resseguros.

    REVOGA: Artigo 41.º da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro
    REVOGA: Artigo 4.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março
    REVOGADO POR: Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, II Série, Parte E, de 12 de Janeiro de 2010
    NormasNormas