Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 87/344/CEE, de 22 de Junho de 1987 / Conselho das Comunidades EuropeiasNotas: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de AbrilResumo: Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1987 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro de Protecção Jurídica.FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 185, de 4 de Julho de 1987Documento(s): 87/344/CEE×Versões Digitais87/344/CEE Ver títulos deste(s): TEMA: Seguro Directo Não VidaAssunto(s): SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA; EMPRESA DE SEGUROS; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; PROTECÇÃO JURÍDICA; RAMOS NÃO VIDA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"