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    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série
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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
    Artigo 24.º - Seguro profissional
    A subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional pelo engenheiro estagiário não é obrigatória.
    Artigo 25.º - Seguro de acidentes pessoais
    O estagiário está dispensado de realizar seguro de acidentes pessoais, nos casos em que o estágio profissional orientado decorra no âmbito de um contrato de trabalho.

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171, I Série
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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
    Artigo 68.º - Seguro de acidentes pessoais e seguro profissional

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
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    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 349/99, de 2 de setembro
    APLICA: Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
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    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
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    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro
    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
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    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, I Série
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    Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e procede à terceira alteração ao respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 445/99, de 3 de novembro

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
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