Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 13/2020 de 7 de maio / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos e determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 33/2021, 28 de maio; Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro; Lei nº 43/2020, de 18 de agosto; ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 2/2020, de 31 de março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I SérieANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EPIDEMIA; CALAMIDADE; IVA; SEGURO DE CRÉDITO; ISENÇÃO FISCAL; Coronavírus - COVID 19; Medidas excecionais Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"