Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução da Assembleia da República nº 72/2015, de 5 de junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015ANO: 2015Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de SupervisãoAssunto(s): SUPERVISÃO FINANCEIRA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; SUPERVISÃO BANCÁRIA; BANCO DE PORTUGAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); CMVM; SISTEMA FINANCEIRO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"