ASF - Biblioteca

1. 
Lei nº100/97 (93 KB)    

Lei nº 100/97, de 13 de Setembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965

Legislação  
2. 
Lei 24/96 (178 KB)    

Lei nº 24/96, de 31 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 10/2013, 28 de janeiro de 2013
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 4º e 12º alterados pelo Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 47/2014, de 28 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 63/2019, de16 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 85/98, de 16 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 55/98, de 16 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2005, de15 de abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176/96
REVOGA: Lei nº 29/81, de 22 de Agosto
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 16/96, de 13 de novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 9.º-D revogado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho

Legislação  
3. 
lei nº 67/98 (130 KB)    

Lei nº 67/98, de 26 de Outubro / Assembleia da República

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série

Legislação  
4. 
(125 KB)    

Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho / Assembleia da República

Resumo: De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio

Legislação  
5. 
Documento (86 KB)    

Lei nº 27/2004, de 16 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração à Lei nº 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 11/2004, de 27 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série-A

Legislação  
6. 
Versão consolidada    

Lei nº 12/2005, de 26 de Janeiro / Assembleia da República

Resumo: Informação genética pessoal e informação de saúde.
Artigo 12º - Testes genéticos e seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série-A
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2016, de 22 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 22-08-2016

Legislação  
7. 
Documento (106 KB)    

Lei nº 3/2006, de 21 de Fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
Artigo 4º - Sentido e extensão da autorização legislativa quanto a direitos dos consumidores
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea b) do artigo 2º, fica o Governo autorizado a consagrar, a favor dos consumidores de serviços financeiros prestados à distância, especiais direitos à informação pré-contratual e contratual, assim como o direito à livre resolução de contratos, designadamente:
d) Estabelecendo que o consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância num prazo limite de 14 dias, ou de 30 dias no caso dos contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, sem necessidade de indicação do motivo nem havendo lugar a qualquer indemnização ou penalização FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, I Série-A

Legislação  
8. 
Documento (145 KB)    

Lei nº 27/2006, de 3 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
Artigo 61º - Seguros:
Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-A

Legislação  
9. 
Versão consolidada    

Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Artigo 4º - Práticas discriminatórias:
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - 2007-02-15

Legislação  
10. 
Descarregar    

Lei nº 14/2008, de 12 de Março / Assembleia da República

Resumo: Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro.
Artigo 6º - Regime geral dos contratos de seguro e outros serviços financeiros ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 9/2015, de 11 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série

Legislação