Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro / Secretaria de Estado das FinançasResumo: Dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados) . Os artigos 14º e 16º foram posteriormente alterados pelo Decreto-Lei nº 332/91, de 6 de Setembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série de 2 de Setembro de 1980ANO: 1980Documento(s): Documento (303 KB)×Versões DigitaisDocumento (303 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): NACIONALIZAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; ACCIONISTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"