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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março / Ministério da Administração Interna

Notas:

Dá nova redacção ao Artigo 6º do Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946 - Seguro de Acidentes Pessoais dos Corpos de Bombeiros Municipais e Voluntários.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 62, I Série; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro

TEMA:

Acidentes Pessoais/Doença

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE ACIDENTES PESSOAISBOMBEIRO

ANO:

1980

Legislação