Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março / Ministério da Administração InternaResumo: Dá nova redacção ao Artigo 6º do Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946 - Seguro de Acidentes Pessoais dos Corpos de Bombeiros Municipais e Voluntários.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de FevereiroANO: 1980 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; BOMBEIRO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"