Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro / Ministério da Administração InternaNotas: Altera o Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946 Ver: Portaria nº 35/99, de 21 de JaneiroResumo: Revê o regime relativo ao seguro de acidentes pessoais dos bombeiros (altera o decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946). Artº 6º 1 - Os municípios precederão obrigatoriamente ao seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários com o âmbito previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 21/87, de 20 de Junho. 2 - As condições mínimas do seguro, incluindo as quantias e riscos compreendidos, são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, depois de ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Instituto de Seguros de Portugal.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março; REVOGADO POR: Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de JunhoANO: 1994Documento(s): DL 36/94 (157 KB)×Versões DigitaisDL 36/94 (157 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; BOMBEIRO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"