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Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril / Ministério das Finanças
Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1994.
Revoga: os artigos 31º e 34º e nº 1e 3 do artigo 51º do Decreto de 21 de Outubro de 1907; o artigo 5º do Decreto-Lei nº 23986, de 9 de Julho de 1934; o Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril e toda a legislação que respeita a obrigatoriedade de depósitos iniciais e de caucionamento de provisões técnicas; sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 200º, o Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; o Decreto-Lei nº 301/85, de 29 de Julho; o Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio; o Decreto-Lei nº 373/89, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 197º; o Decreto-Lei nº 375/91, de 9 de Outubro; o Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
RECTIFICADO POR:
Declaração de Rectificação nº 100/94, publicada no D.R. nº 175/94, I Série-A, Suplemento, de 30 de Julho.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 92/94, I Série-A
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