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Portaria nº 46/2018,de 12 de fevereiro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)
Artigo 3.º - Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série

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Portaria nº 172/2016, de 20 de junho / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Alteração à Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 116, I Série

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3. 

Despacho nº 12263/2018, de 19 de dezembro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Resumo: Cria o grupo de Trabalho de Gestão de Riscos, que tem como a missão fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de riscos da natureza dos instrumentos de apoio e do seu âmbito de atuação decorrentes de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, com exceção do seguro vitícola de colheitas ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 5804/2019, de 21 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 244, I Série

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4. 

Despacho nº 5804/2019, de 21 de junho / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Resumo: Determina a prorrogação do prazo, até 31 de julho de 2019, para apresentação do balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de riscos decorrentes de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, a que se refere a 1.ª parte do n.º 1 do Despacho n.º 12263/2018, de 5 de dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Despacho nº 12263/2018, de 19 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série

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