Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 6/2016 -R, de 18 de maio : CERTIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMO ATUÁRIO RESPONSÁVEL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Define a composição e regras de funcionamento do júri previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 77.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e dos procedimentos a adotar para efeitos da certificação da qualificação profissional para o exercício de funções como atuário responsável.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016; REVOGA: Norma n.º 9/1994 -R, de 27 de junhoDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): CERTIFICAÇÃO DO ACTUÁRIO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACTUÁRIO RESPONSÁVEL; LEGISLAÇÃO BASE; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; JÚRI DE CERTIFICAÇÃO; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"