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1. 

Decreto-Lei nº 192/2006, de 26 de Setembro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição.
Artigo 11º - Critérios a satisfazer pelos organismos designados
j) O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I Série

Legislação