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    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural, e que completa a transposição da Directiva nº 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho.

    Artigo 6º - Seguro de responsabilidade civil:
    1 - Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto-lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil em ordem a assegurar a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respectivas actividades.
    2 - O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório a estabelecer e a actualizar nos termos a definir por portaria do ministro responsável pela área da energia, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal.
    3 - O Instituto de Seguros de Portugal define, em norma regulamentar, o regime do seguro de responsabilidade civil referido no nº 1.

    Anexo I, Base XXV, nº 3 (concessionária da actividade de transporte)
    Anexo II, Base XXVII, nº 3 (concessionária da actividade de armazenamento subterrâneo)
    Anexo III, Base XXVII, nº 3 (concessionária da actividade de recepção, armazenamento e regaseificação)
    Anexo IV, Base XXVII, nº 3 (concessionária da actividade de distribuição)

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 231/2012, de 26 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Revogado o art. 44.º pelo Decreto-Lei nº 38/2017, de 31de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 66/2010, de 11 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 65/2008, de 9 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 274-C/93, de 4 de Agosto
    REVOGA: Decreto-lei nº 274-B/93, de 4 de Agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 203/97, de 8 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 333/91, de 6 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 32/91, de 16 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 33/91, de 16 de janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série
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    Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
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    Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
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    Actualiza o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras das redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
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    Define os requisitos de licenças de distribuição local de gás natural em regime de serviço público através de exploração de redes locais, respectiva transmissão e regime de exploração.
    Artigo 3º - Pedido da licença:
    2 - O pedido referido no número anterior deve incluir:
    iv) A apresentar o seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo 6º do Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho.
    Artigo 5º- Conteúdo da licença:
    1 - A licença, a emitir pelo ministro responsável pela área da energia, deve conter, nomeadamente:
    m) O montante mínimo de seguro de responsabilidade civil a constituir;
    Anexo II - Cláusula 10ª: Seguro de responsabilidade civil

    REVOGADO POR: Portaria nº 1213/2010, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
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    Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 113/93, de 10 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/106/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que aproxima as legislações dos Estados membros no que se refere aos produtos de construção.
    ANEXO IV - Organismos notificados:
    c) Subscrição de um seguro de responsabilidade civil, se esta responsabilidade não for coberta pelo Estado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série
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    Altera os Decretos-Leis nos 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial.
    Artigo 5º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
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    Altera a Portaria nº 1188/2003, de 10 de Outubro, que regula os pedidos de licenciamento de combustíveis

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1188/2003, de 10 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, I Série
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    Altera o Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento.
    Anexo - Artigo 13º e 14º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série, 1º Suplemento
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