Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 251/92, de 12 de NovembroResumo: Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Artigo 20º - Seguro - Só é permitido o exercício da caça a quem tenha seguro de responsabilidade civil contra terceiros com valor mínimo de 5 000 000$ no caso de caça com arma de fogo, arco ou besta, e 1 000 000$ nos restantes casos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 262, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de AgostoANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): CAÇADOR; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"