1. | Decreto-Lei nº 102/88, de 29 de MarçoResumo: Acesso aos autos e documentos necessários à liquidação de indemnizações por acidentes de viação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série | ||
2. | Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/26/CE, [chamada quarta directiva do seguro automóvel], do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, alterando os Decretos-Leis nºs 522/85, de 31 de Dezembro, e 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os art.s 14º e 35º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 Abril, na redacção do presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de 2009 | ||
3. | Decreto-Lei nº 83/2006, de 3 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A | ||
4. | Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Aprova o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas nos 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis. ALT. SOFRIDAS POR: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante no n.º 7 do art. 64.º do presente diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 153/2008 de 06 de agosto, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional .º 221/2019 - Diário da República n.º 91/2019, Série I de 2019-05-13 | ||
5. | Declaração de Rectificação nº 96/2007 / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 291/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 160, de 21 de Agosto de 2007 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série | ||
6. | Acórdão do Tribunal Constitucional nº 221/2019, de 13 de maio / Tribunal ConstitucionalResumo: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série | ||
7. | Portaria nº 234/2020, de 8 de outubro / Ministério das Finanças, Ministério da Administração InternaResumo: Estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto APLICA: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto | ||
8. | Recomendação 81/76/CEE, de 8 de Janeiro de 1981 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Relativa à aceleração da regularização de sinistros no âmbito do seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis . FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 57, de 4 de Março de 1983 | ||
9. | Regulamento (UE) 267/2010, de 24 de Março de 2010 / Comissão EuropeiaResumo: Aplicação do artigo 101. o , nº 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 83, de 30 de Março de 2010 | ||
10. | Norma n.º 7/2006 -R, de 30 de Agosto : REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 83/2006, DE 3 DE MAIO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 168/2006, Diário da República nº 178, II Série, de 14 de Setembro de 2006 |